Resíduos orgânicos x Legislação Ambiental

Resíduos orgânicos x Legislação Ambiental

Considerando a publicação do Ministério de Meio Ambiente, Cidades Sustentáveis, para gestão de resíduos orgânicos, entende-se que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) determina que os Municípios implantem sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articule com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido.

Segundo as definições de reciclagem e rejeitos da PNRS (Art. 3º, incisos XIV e XV), conclui-se igualmente que processos que promovem a transformação de resíduos orgânicos em adubos e fertilizantes (como a compostagem) também podem ser entendidos como processos de reciclagem.

Desta forma, resíduos orgânicos não devem ser considerados indiscriminadamente como rejeitos, e esforços para promover sua reciclagem devem fazer parte das estratégias de gestão de resíduos em qualquer escala (domiciliar, comunitária, institucional, industrial, municipal...).

Uma separação de qualidade na fonte de geração é um dos mecanismos mais eficazes para reduzir drasticamente a entrada de material biodegradável em aterros, reduzindo, assim, as emissões de metano associadas com a degradação da matéria orgânica em condições anaeróbias.

Portanto conclui-se que o tratamento dos resíduos orgânicos através da compostagem contribui na solução de problemas ambientais e traz muitas vantagens para o meio ambiente e para a saúde pública. A maior vantagem que pode ser citada é que, no processo de decomposição da matéria orgânica na compostagem, ocorre somente a formação de gás carbônico (CO2), água (H2O) e biomassa (húmus). Por se tratar de um processo de fermentação que ocorre na presença de oxigênio (aeróbico), permite que não ocorra a formação de gás metano (CH4). Além da não formação do gás metano, a compostagem encerra o ciclo de vida do produto pois recupera os nutrientes dos resíduos orgânicos e leva-os de volta ao ciclo natural, enriquecendo o solo e dando vida as plantas.

"Compostagem: alternativa sustentável para os resíduos orgânicos."

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